Itapajé: Dr. Dimas sanciona lei que autoriza a prefeitura a distribuir cestas básicas e kits de higiene para a população carente



O prefeito de Itapajé, Dr. Dimas Cruz, sancionou lei de autoria do executivo, em que fica o município de Itapajé autorizado a adquirir e distribuir cestas básicas para atender necessidade advinda de situação de vulnerabilidade social temporária de famílias carentes.

As famílias beneficiadas pela doação de cesta básica de alimentos receberão avaliação social realizada pelos técnicos que atuam na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, desde que atendam os seguintes critérios:

1 - Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estejam inscritas no Programa Bolsa-Família;

2       - Família de pessoas com deficiência ou idosos - Beneficiários do BPC.

3 - Famílias atendidas em situação de vulnerabilidade e cadastradas para o atendimento pelos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais executados pelos CRAS/CREAS e Centros de Convivência Social (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Cartão Mais Infância, Programa Criança Feliz, além das famílias atendidas e acompanhadas pelos Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF e Se viço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI).

4 - Famílias de Microempreendedores individuais, autônomos cadastrados na Prefeitura Municipal de Itapajé ou entidade de classe (associação, cooperativa ou sindicato), em situação de vulnerabilidade. Para inclusão dessas famílias no benefício de cesta básica de alimentos, será considerando o caráter emergencial de fome priorizando:

- famílias com crianças em situação de risco e desnutrição;
- famílias com idosos e ou portadores de deficiência em situação de doença;
- famílias que se encontrem em situação de risco social e momentaneamente não conseguem suprir as necessidades básicas de alimentação.

A comprovação da situação socioeconômica das famílias será realizada a cada entrega da cesta básica de alimentos, através do cadastro na Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social. O tempo de permanência de cada família para recebimento do benefício de cesta básica de alimentos será medida pela permanência em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios da ou pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo excepcionalmente, ser prorrogado conforme a necessidade, desde que devidamente fundamentado por laudo social de um assistente social da Secretaria do Trabalho e Assistência Social;

Fica ainda autorizado o fornecimento de cestas básicas a serem destinadas às famílias de alunos da rede pública de ensino, objetivando suprir necessidades mínimas de alimentação no período excepcional em face da interrupção de atividades nas escolas. Para fazer jus ao recebimento da cesta básica de alimentos, as famílias beneficiárias necessitam comprovar que as crianças, em idade escolar no ensino infantil e fundamental, estejam matriculadas até a data de vigência do Decreto Municipal n 344/2020.

Também fica o município de Itapajé autorizado a adquirir e distribuir kits de higiene para atender necessidade advinda de situação de vulnerabilidade social temporária nos mesmos termos de distribuição das cestas básicas.

A Secretaria de Trabalho e Assistência Social e Secretaria de Educação ficarão responsáveis pelo levantamento do número de famílias que serão beneficiadas, bem como do levantamento do quantitativo de cestas básicas de alimentos e kits de higiene a serem fornecidas pelo município de Itapajé, ficando também as mesmas responsáveis diretamente, pela entrega das cestas básicas de alimentos e kits de higiene aos beneficiários.

A administração municipal deverá informar em breve quando começará a distribuição dos itens.

Fonte: Blog do Mardem

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