MP pede na Justiça exoneração de diretor do Departamento de Vigilância Socioambiental de Itapajé
O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou Ação
Civil Pública pedindo à Justiça a exoneração do diretor do Departamento de
Vigilância Socioambiental da Secretaria de Assistência Social de Itapajé por
falta de qualificação técnica e experiência profissional para o cargo. A ACP
com pedido de liminar foi protocolada nesta segunda-feira (09/06) pela
promotora de Justiça Adriely Lima, titular da Promotoria de Justiça de Itapajé,
e também pede a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa.
Além da exoneração do diretor, a ação busca impedir que a prefeitura contrate
ou nomeie profissionais com qualificações inadequadas para cargos de chefia e
direção.
O diretor é estudante de Serviço Social, com previsão
de graduação para este ano. Sua experiência profissional inclui capacitações na
área e a função de orientador social no Centro de Referência de Assistência
Social (Cras) de Itapajé desde março de 2022. Segundo a legislação que define
os cargos de gestão no Sistema Único de Assistência Social (Suas), funções de
direção exigem graduação completa, registro no conselho de classe e vasta
experiência profissional. Para o MP, a nomeação do servidor não cumpre os
requisitos. Antes de assumir a diretoria, ele era coordenador do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e foi exonerado após
recomendação do MP do Ceará, também por falta de capacidade técnica e
experiência. No entanto, a situação persistiu com a nomeação para a diretoria.
De acordo com a ACP, a conduta reiterada da prefeitura
demonstra desrespeito às normas que regem o exercício da função pública. O
atual cargo do servidor desempenha funções estratégicas de monitoramento, avaliação
e gestão da informação no âmbito do Suas. A falta de qualificação profissional
e trajetória técnica para o cargo evidencia indícios de favorecimento político,
desvio de finalidade e violação dos princípios constitucionais da eficiência,
impessoalidade e moralidade administrativa.
Fonte: Ministério Público do Ceará
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