Novo decreto de isolamento libera funcionamento de indústrias do setor produtivo no Ceará


Atualização do decreto de isolamento social e suspensão de atividades no Ceará devido à pandemia do novo coronavírus liberou o funcionamento de feiras de gêneros alimentícios e de boa parte dos setores da indústria produtiva do Estado. Estão autorizadas a funcionar indústrias têxteis, de confecção, calçado e roupas e agrícolas.

Comércios que vendam exclusivamente produtos de higiene e limpeza também estão liberados. Prorrogação do decreto até o dia 20 de abril foi anunciada nesse sábado, 4, por Camilo Santana.

Veja a lista das atividades liberadas:

Feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;

Serrarias

Indústrias de móveis e utensílios domésticos

Indústrias de tintas

Indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;

Indústrias de maquinário agrícola e autopeças

Produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros

Produtores e fornecedores da cadeia de saneamento

Comércio de materiais de construção

Serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais

Serviços de controle de vetores e pragas urbanas

Empresas exportadoras;

Empresas que integram a cadeia de energia

Obras relacionadas à produção de energia;

comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local

Comércio de defensivos e insumos agrícolas;

comércio de seguros, vedado o atendimento presencial;

estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza

O decreto (Nº33.536), que prevê a quarentena obrigatória do comércio e serviços, flexibiliza a abertura e funcionamento destes estabelecimentos sob algumas exigências sanitárias. Já as demais atividades comerciais e empresariais devem continuar adotando meios alternativos ao presencial na condução de seus negócios, como aplicativos e outros meios eletrônicos.

Confira as exigências sanitárias para o funcionamento de feiras:

A vedação a qualquer tipo de venda para consumo local

Manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de dois metros, em todas as direções

Vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas

Disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes

Utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras

Realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;

Higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.

Bancos e lotéricas
Os estabelecimentos bancários e as lotéricas deverão funcionar mantendo a organização e a orientação das filas com um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, sem prejuízo dos cuidados necessários apontados pelas autoridades sanitárias.

Fonte: O Povo Online

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