18 Prefeituras do Ceará não registraram envio de contas às Câmaras


Levantamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) verificou que 18 das 184 Prefeituras cearenses não realizaram o cadastramento, por meio do sistema eletrônico do Tribunal, das prestações de contas de governo de 2016, impossibilitando às respectivas Câmaras municipais o envio dessas contas ao TCM.

O prazo previsto em lei para o envio da documentação finalizou-se no último 31 de janeiro, conforme previsto no Calendário de Obrigações Municipais, divulgado pelo Tribunal no início de 2017.

Constatou-se que não foram registradas a entrega das contas de governo dos municípios de Alcântaras, Amontada, Baixio, Barro, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Canindé, Choró, Ererê, Irauçuba, Itatira, Monsenhor Tabosa, Paramoti, Pedra Branca, Poranga, Salitre e Tauá.

De acordo com o presidente do TCM, Domingos Filho, quando a Prefeitura não disponibiliza as contas ao Poder Legislativo no prazo determinado há um prejuízo a toda a sociedade, que fica impossibilitada de ter acesso a esse documento. “As normas indicam que as contas de governo devem ficar durante sessenta dias nas Câmaras à disposição de qualquer pessoa, para depois serem enviadas ao TCM para que este emita parecer. Quanto mais tarde esse documento for enviado, menos tempo será concedido à sociedade de acessá-lo, ferindo a transparência e o acesso à informação pública”, explicou.

Caso não recebam as contas no prazo as Câmaras devem tomar as medidas cabíveis instaurando os procedimentos e apurando as responsabilidades, visto ser essa uma obrigação constitucional, prevista também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O presidente da Câmara municipal tem até o dia 10 de abril para enviar as contas do governo ao TCM. Esse documento deve apresentar a situação financeira e patrimonial do município, cumprimento dos limites legais e constitucionais relativos a educação, saúde, gastos com pessoal e regime previdenciário, dentre outros aspectos.

Atualmente, a tramitação dessa prestação de contas ocorre por meio eletrônico. Utilizando a internet, o prefeito deverá realizar o envio à Câmara municipal, através de cadastramento, autuação e anexação das peças obrigatórias no sistema disponibilizado pelo Tribunal (Processo Eletrônico). A Câmara Municipal, por sua vez, deverá providenciar o encaminhamento ao TCM até o dia 10 de abril de cada ano, também pelo sistema, cabendo ao presidente do Legislativo essa tarefa. O processo pode ser acompanhado na página do TCM, onde estão disponíveis todos os documentos e análises feitas pelo órgão técnico.

Quando a Câmara Municipal não envia ao Tribunal de Contas é instaurado processo para apuração de responsabilidades.

O calendário de obrigações municipais pode ser acessado no site do TCM (www.tcm.ce.gov.br), na aba “Orientações”.


Fonte: TCM

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