JUSTIÇA DETERMINA INDENIZAR HOMEM QUE ESCOLHEU ONDE LEVAR TIRO DE PM


A Justiça determinou que o estado do Ceará indenize um tecelão preso ilegalmente em 2007 no valor de R$ 40 mil. Segundo os autos, o tecelão foi preso em 27 de setembro de 2007, na residência do pai, suspeito de ter participado de assalto ocorrido dois dias antes, na Avenida Raul Barbosa, em Fortaleza. Até 2012, a polícia não obteve prova de que o preso participou do crime.

Ainda de acordo com os autos, no dia da prisão, o tecelão preso por engano foi levado a um matagal. Lá ele foi torturado e obrigado a escolher uma parte do corpo onde iria levar um tiro. A opção foi o pé direito.

Após a tortura, o homem foi levado pelos policiais para o hospital Frotinha de Messejana. Em frente ao hospital, o carro da polícia foi metralhado por um grupo de homens encapuzados. O tecelão foi socorrido em estado grave após sofrer mais um tiro e o primo dele, que também estava no carro, morreu na hora, durante o tiroteio.
No ano do crime, o secretário de Segurança Pública determinou investigação de um suposto grupo de extermínio, composto por policiais militares. Durante as investigações, quatro policiais assumiram participação na prisão ilegal do tecelão. Um cabo confessou ter feito o disparo no pé do homem.

Em 2008, o tecelão que sofreu o tiro entrou na Justiça requerendo uma indenização por danos materiais, morais e estéticos. Ele alegou também não ter comitido o crime pelo qual foi preso. o Estado requereu a suspensão do processo até a conclusão da sentença criminal. o Estado alegou também a ausência de responsabilidade, pois não teria sido comprovado que os policiais estavam em serviço e que não foi atestada a autoria das lesões físicas.

Fonte: G1 

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