Após 19 horas de julgamento, pai e filho são condenados a mais de 27 anos de prisão por assassinato e tentativa de homicídio em Itapajé



O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Itapajé condenou Francisco Augusto Costa, o “Alfredo Cigano”, a 27 anos de prisão e seu filho, Francisco Gleyson Costa, o “Gleissinho”, há 28 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado, após participação em crime cometido há 21 anos, que resultou em duas vítimas fatais e uma tentativa de homicídio. Maria Ziulan da Costa, a “Cigana”, esposa e mãe dos condenados, foi absolvida pelo Júri, que acatou a tese defensiva de que ela apenas estava no local dos fatos. A sentença foi proferida na madrugada desta quarta-feira (27/10), após 19 horas seguidas de julgamento.

Pai e filho, acompanhados do sobrinho Flávio Cigano, mataram Carlos César Barroso Magalhães, à época com 22 anos, e José Wilson Barroso Forte Júnior, de 27. Outra vítima, Maxwell Magalhães Caetano, que tinha 23 anos na ocasião, sobreviveu, mas ficou tetraplégico. Em 2017, o Conselho do Júri de Itapajé condenou a 23 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, Flávio Cigano.

Ao fixar a pena, a juíza titular da 1ª Vara de Itapajé, Juliana Porto Sales, considerou “a frieza, a premeditação e a conduta social dos acusados desfavorável à época dos fatos, dada a má fama e o temor causado na comunidade”.

A magistrada também levou em consideração as consequências extrapenais em relação a vítima Maxwell Caetano, que ficou tetraplégico e teve suas atividades pessoais, acadêmica e familiares interrompidas, vivendo hoje na dependência constante de sua mãe, sua curadora oficial. Um deles também já tinha outra condenação. “Ao final, entendi por manter as prisões dos réus condenados para garantir a aplicação da lei penal e manutenção da ordem pública”, disse.

A sessão do júri de Itapajé teve início às 8h30 da manhã dessa terça-feira (26/10) e foi concluída às 3h30 da madrugada desta quarta (27). Ao todo, foram ouvidos seis pessoas, entre testemunhas e réus. Todos os protocolos da vigilância sanitária foram devidamente cumpridos para evitar a propagação da Covid-19.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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