Irauçuba: Prefeitura endurece medidas de isolamento social

A Prefeitura Municipal de Irauçuba editou nesta segunda-feira (24), um novo decreto que institui o Plano de Enfrentamento ao Contagio do Coronavírus na sede do município. O plano endurece as medidas de isolamento social e retrocede a retomada da economia.

Durante live, a prefeita Patrícia Barreto explicou que a decisão se deve ao número elevado de pessoas notificadas, paciente internados em estado grave e o alto grau de letalidade, que inclusive registrou mortes por dois dias seguidos.

As medidas a serem implementadas são as seguintes:

- Proibida circulação aleatória de pessoas por ruas e praças, em qualquer horário do dia, podendo circular nas ruas apenas com finalidades especificas, como por exemplo; deslocamento exclusivo para o trabalho, compra de alimentos, medicamentos ou combustível, recebimento de salário, saque de benefícios sociais e acesso a celebrações religiosas.

- Proibição de todo e qualquer tipo de aglomeração, assim considerada a existência, acima de três pessoas.

- Atividades de todos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, terão atendimento presencial suspenso, podendo funcionar apenas no delivery.

- Os estabelecimentos com atividades essenciais como; mercantis, mercadinhos, mercearias, farmácias, postos de combustíveis, laboratórios, clínicas particulares e centros odontológicos, só poderão funcionar se aderirem ao “Pacto pela Vida”, que consiste em um termo assinado perante ao poder público se comprometendo a seguir rigorosamente as orientações das autoridade sanitárias. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser punido com multa que varia de R$ 300,00 a R$ 2.000,00. Em caso de reincidência, o comercio pode ter o alvará de funcionamento cassado por até 30 dias.  

- Templos religiosos que também são considerados essenciais, poderão realizar celebrações, mas terão que aderir ao Pacto pela Vida.  

As novas medida já passam a valer a partir desta terça-feira, dia 25 de maio, e deve permanecer por um período de dez dias.


Veja decreto:








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