Por Danilson Mota: A presunção de inocência e o direito a ampla defesa e ao contraditório

Danilson Mota
Estudante de Direito

Muito tem se falado nas redes sociais sobre uma famosa lista publicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios(TCM) que nela contém vários nomes de gestores com prestações de contas rejeitadas pelo referido órgão. E logo começou o execração pública dos mesmos, com muitos comentários e compartilhamentos, alguns tachando os envolvidos de ladrões e fichas sujas. Confesso que não olhei os nomes que estão nessa lista.

Vejo muitas falácias e equívocos sobre essa lista do TCM. Vamos aos fatos; primeiro que este órgão não tem competência para proferir sentenças, pois o mesmo apenas emiti pareceres por aprovação ou desaprovação de contas. No entanto, à prerrogativa de fazer o julgamento das contas são do legislativo, no caso à Câmara Municipal.

O Supremo Tribunal Federal(STF), no dia 10/08/2016, julgou um recurso extraordinário nesse sentido, dizendo que só o parecer do TCM não tem poder pra deixar nenhum gestor inelegível, só se o mesmo tiver suas contas rejeitadas pelo legislativo. Portanto, não tem como dizer que os nomes que estão nessa lista são "fichas sujas", pois suas contas sequer foram analisadas pela Câmara local.

A nossa Constituição diz no seu art. 5º, Inc. LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória transitada e julgada.

Cada um tire suas conclusões.

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