ADVOGADO DO PREFEITO DE ITAPAJÉ ENVIA NOTA DE ESCLARECIMENTO AO BLOG DO JORNALISTA ROBERTO MOREIRA

Sobre a publicação “Itapajé poderá ter prefeito cassado”, segue nota de esclarecimento enviada pelo advogado do prefeito de Itapajé.
Que é verdade que o ex-prefeito Padre Marques, derrotado na eleição pretérita, quando postulava a reeleição, pela maior maioria conhecida por Itapajé, mais de 3.000 votos, postulou a impugnação ao registro de candidatura de Ciro Braga, que substituiu o então candidato, o líder político Batista Braga, pela vontade da ampla frente partidária que o apoiava.
Que sobre o Processo de Impugnação ao Registro de Candidatura do Dr. Ciro Braga, temos a dizer que Dr. Ciro saiu vitorioso em primeira instância, por meio decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da 41ª Zona – Itapajé, em 11.12.2012 , ganhou por unanimidade por duas ocasiões no TRE-CE, em 26.02.2013 e 13/05/2013 (Recurso Ordinário e Embargos de Declaração) e foi vitorioso também no TSE, primeiro por despacho monocrático do Min. Henrique Neves (2.09.2013), bem como por decisões unânimes do Plenário do TSE em 17.10.2013 e 20 de março de 2014. Os inúmeros recursos interpostos pelo Pe. Marques sequer foram conhecidos pelo TSE, que os rejeitou. Todas as decisões encontram-se em arquivos em anexo e foram retiradas dos endereços eletrônicos oficiais da Justiça Eleitoral.
Com acerto, o Juiz Eleitoral de Itapajé entendeu, assim como o TRE/CE e o TSE, que o Art. 13 da Lei Nº. 9.504/97, bem como do art. 67, §§ 1 e 2º da Resolução 23.373/2011, permitiam a substituição do candidato majoritário a qualquer tempo antes da eleição.
Assuntos dessa natureza, certamente, têm o apenas propósito de tentar desestabilizar a Administração Pública, com nítido interesse político, as vésperas de uma eleição.

Agradeço a generosidade pelo espaço concedido em direito de resposta.

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