DR. PLÍNIO AUGUSTO REALIZA REUNIÃO COM PROMOTORES DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ

O Ministério Público do estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, realizou na tarde desta terça-feira, 27 de março, uma reunião com os principais promoventes de festas e proprietários de clubes do município, para celebrar Termo de Ajustes de Condutas.
A reunião foi provocada por várias denúncias que chegaram a Promotoria de Justiça de Itapajé, acerca da perturbação do sossego alheio por meio da utilização de aparelhos de emissão acústica em descompasso com a legislação.
Considerando os riscos a saúde humana e o direito ao sossego e ainda, ás proibições legais pertinentes a este tipo de prática, a 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, através do promotor Dr. Plínio Augusto Pereira Almeida, e os ajustantes resolvem estabelecer o seguinte Termo de Compromisso de Conduta;
Confira:
1)    Não realizar eventos sem possuir Alvará da Vigilância Sanitária e Alvará de Funcionamento.
2)    Não funcionar enquanto não possuírem o licenciamento da Secretaria de Infraestrutura.
3)    A Secretaria de Infraestrutura se compromete a realizar uma vistoria nos estabelecimentos.
4)    Os ajustastes devem adequar os locais ao uso de portadores com necessidades especiais no prazo de 180 dias.
5)    Os promoventes de festas devem comunicar formalmente com antecedências mínima de 72 horas, as policias Civil e Militar e a 1ª Promotoria de Justiça, a realização de qualquer evento.
6)    Os ajustastes devem encaminhar a 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, no prazo de cinco dias, a lotação máxima da casa de eventos.
7)    Os ajustastes devem comunicar também a lista com os nomes dos seguranças que trabalharão no evento.
8)    Os ajustastes devem impedir o ingresso de quaisquer menores de 14 anos, sem que estejam acompanhados pelos pais, tudo devidamente registrado e observada a idade a partir da carteira de identificação dos menores e dos pais.
9)    A desobediência a esta regra resultará em multas de r$ 100,00 por menor de 14 anos que for encontrado no interior do estabelecimento. 
10)    Sempre que os promotores de eventos encontrem o menor usando bebida alcoólica ou utilizando outra substancia ilícita, incluindo o cigarro, deverá comunicar o fato ao Conselho Tutelar, caso não encontre o conselheiro de plantão, deve ser comunicado a Polícia Militar.
11)    Caso seja descumprida esta regra, a 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé tomará providencias de natureza civil e administrativa contra o proprietário.
12)    Os ajustastes devem impedir o ingresso nas festas de jovens que sejam causadores de tumultos ou que tenha sido flagrado utilizando algo ilícito.
13)    Nos casos das cláusulas 1 a 3, a desobediência gerará multa no valor de R$ 1000,00 dobrando a cada reiteração.
14)    Nos casos das cláusulas 4 a 7, a desobediência gerará multa no valor de R$ 200,00 e, caso haja reiteração, impedimento á realização das festas.
15)    Nos demais casos, as sanções serão decorrentes das circunstâncias das situações encontradas com as fiscalizações e poderão ensejar novos termos de ajustamento de conduta ou ações civis, administrativas e criminais, inclusive para impedir o funcionamento do estabelecimento.
16)    As multas não isentam os ajustastes de multas administrativas eventualmente cabíveis e nem tão pouco de processos civis e criminais. 

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